Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 2017 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 2017

Cria o Grupo Parlamentar Brasil - Cazaquistão.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Cazaquistão.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

     I - visitas parlamentares;

     II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;

     III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

     IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

     V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países;

     VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 07 de dezembro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/12/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/12/2017, Página 8 (Publicação Original)