Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2017 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2017

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Dominicana.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Dominicana.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 9 de março de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/03/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/3/2017, Página 3 (Publicação Original)