Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2017
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República Dominicana.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Dominicana.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 9 de março de 2017.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/3/2017, Página 3 (Publicação Original)