Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2017 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2017

Institui a Medalha Mietta Santiago.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha Mietta Santiago, destinada a agraciar pessoas, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, por iniciativas relevantes à nação brasileira.

     Parágrafo único. Para fins desta Resolução, consideram-se pessoas, personalidades e instituições aqueles que tiveram atuação no território nacional.

     Art. 2º A insígnia será concedida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Câmara dos Deputados e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de medalha cunhada com a efígie de Mietta Santiago, primeira mulher a exercer, plenamente, seus direitos políticos no Brasil.

     Art. 3º A indicação dos candidatos à medalha poderá ser feita por qualquer membro da Câmara dos Deputados, mediante inscrição efetuada perante a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato sintetizado, trabalhos ou ações desenvolvidos pelo indicado, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias, podendo ser acompanhada de material ilustrativo.

     Art. 4º A definição dos agraciados será feita pela maioria dos membros da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, a cada ano.

     Art. 5º A entrega da medalha será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados na primeira quinzena do mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

     Art. 6º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão da Medalha Mietta Santiago no prazo de trinta dias contado da publicação desta Resolução.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 9 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/02/2017