Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2015

Institui o Prêmio Lúcio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Lúcio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados a três entidades ligadas aos temas do Prêmio ora instituído, bem como a três personalidades dessas distintas áreas da sociedade, cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque na vida das metrópoles ou cidades brasileiras.

     Art. 2º O Prêmio será conferido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e constituir-se-á na estatueta Lúcio Costa cunhada para esse fim.

     § 1º A definição dos agraciados será feita por meio dos votos da maioria dos Deputados integrantes da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, podendo a indicação dos nomes ser feita por qualquer dos parlamentares membros da Comissão.

     § 2º Cada parlamentar, membro da Comissão poderá indicar até três nomes de entidades, pessoas jurídicas, e até três nomes de personalidades, cada um dos nomes ligados a uma das áreas distintas: mobilidade, saneamento e habitação.

     § 3º A escolha dos vencedores dar-se-á após apurados os votos dos parlamentares membros da Comissão, sendo declaradas vencedoras as entidades e as personalidades que obtiverem o maior número dos votos apurados.

     Art. 3º Os prêmios serão entregues aos agraciados, sempre na segunda semana de outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Urbanismo (8 de outubro).

     Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Lúcio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1º de junho de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/06/2015


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