Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2015 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2015
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia será composto por membros do Congresso Nacional e por cidadãos brasileiros que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia reger-se-á pelo seu estatuto e regimento interno, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16 de abril de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2015, Página 145 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/4/2015, Página 3 (Publicação Original)