Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2015

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia será composto por membros do Congresso Nacional e por cidadãos brasileiros que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasil-Jordânia reger-se-á pelo seu estatuto e regimento interno, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16 de abril de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/04/2015


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