Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2015 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2015
Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Demais Países que Compõem o BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar Brasil - Demais Países que Compõem o BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 5 (cinco) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar não acarretarão ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de março de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2015, Página 227 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/3/2015, Página 7 (Publicação Original)