Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a Secretaria de Comunicação Social.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III - E :

"CAPÍTULO III - E
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL    

Art. 21-J. Compete à Secretaria de Comunicação Social:

I - zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares;
II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional;
III - definir a política de comunicação da Câmara dos Deputados;
IV - implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados no território nacional;
V - supervisionar as atividades do órgão de comunicação e imprensa da Câmara dos Deputados;
VI - realizar audiências públicas com segmentos da sociedade para ampliar a interação dos veículos de comunicação da Casa.

Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo, e terá como atribuição a supervisão dos veículos de comunicação social da Câmara dos Deputados."

     Art. 2º Estão submetidos às determinações do Secretário de Comunicação Social o Jornal da Câmara, a TV Câmara, a Rádio Câmara e a Agência Câmara, bem como todas as unidades administrativas da Secretaria de Comunicação Social. 
 
     Art. 3º Os titulares das unidades administrativas e os ocupantes de Cargos em Comissão de Natureza Especial da Secretaria de Comunicação Social serão designados ou nomeados a partir da indicação do Secretário de Comunicação Social.

     Art. 4º Fica criada a Diretoria Executiva de Comunicação Social, vinculada à Secretaria de Comunicação Social.

     Parágrafo único. A função comissionada de Diretor da Secretaria de Comunicação Social, nível FC - 5, código C0600049, fica transformada na função comissionada de Diretor Executivo de Comunicação Social, nível FC - 5, mantidas as atuais atribuições.

     Art. 5º Fica criado, na Secretaria de Comunicação Social, o Cargo em Comissão de Natureza Especial de Assessor de Comunicação da TV Câmara, nível CNE - 7, que terá como atribuição o assessoramento ao Secretário de Comunicação Social, em relação a todas as matérias relativas à TV Câmara.

     Art. 6º A criação do cargo em comissão referido no art. 5º implicará a extinção de Cargos de Natureza Especial em montante suficiente para compensar a despesa criada.

     Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de março de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/3/2015, Página 234 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/3/2015, Página 5 (Publicação Original)