Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2015

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 29 de outubro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/10/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/10/2015, Página 69 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/10/2015, Página 5 (Publicação Original)