Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 2014

Altera a Resolução nº 1, de 2007, que dispõe sobre os cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O art. 5º da Resolução n° 1, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º  As estruturas de funções comissionadas e de Cargo de Natureza Especial das Lideranças e das Representações Partidárias são as constantes do Anexo II desta Resolução. ................................................................................................... § 7° As estruturas a que se refere o caput, as quais deverão permanecer inalteradas durante toda a legislatura, serão fixadas automaticamente em 1º de fevereiro da 1ª (primeira) sessão legislativa ordinária de cada legislatura, com base no número de Deputados Federais eleitos titulares, de acordo com o resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pela Justiça Eleitoral. § 8° Constatada a existência de excedentes de funções comissionadas ou de Cargos de Natureza Especial na estrutura das Lideranças e das Representações Partidárias, em desacordo com o estabelecido no Anexo II desta Resolução, deverão ser dispensados ou exonerados os servidores, com base no critério cronológico de exercício, dos mais recentes para os mais antigos, salvo indicação diversa tempestivamente apresentada pelo Líder ou Representante Partidário. § 9° As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação nas estruturas das Lideranças e das Representações Partidárias a que se refere o caput deste artigo, exceto nas hipóteses de fusão ou incorporação de Partidos Políticos após as eleições.

§ 10. Nas hipóteses de fusão ou incorporação de Partidos Políticos após as eleições, será fixada automaticamente à nova Liderança a estrutura de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial disposta no Anexo II, com base no número de Deputados Federais eleitos titulares que comporão a nova bancada, promovendo-se automaticamente a dispensa ou exoneração dos servidores das estruturas anteriores.

§ 11. Na hipótese de criação de Partido Político, será aplicada, observado o § 12 deste artigo, a estrutura de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial disposta no Anexo II, com base no número de Deputados Federais eleitos titulares que migrarem para o novo Partido no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento do registro partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 12. Constatada a necessidade de criação de funções comissionadas ou de Cargos de Natureza Especial na estrutura das Lideranças e das Representações Partidárias para aplicação do Anexo II desta Resolução, ela fica condicionada a autorização expressa em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1° do art. 169 da Constituição Federal.

§ 13. O Líder ou Representante Partidário poderá solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial do seu Partido, constante do Anexo II, vedado o acréscimo da despesa de pessoal." (NR)

     Art. 2º  O Anexo II da Resolução n° 1, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, a partir da 1º de fevereiro de 2015.

     Art. 3º  Ficam extintos, na estrutura do Centro de Estudos e Debates Estratégicos, os seguintes Cargos de Natureza Especial:

      I - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, nível CNE-7 códigos N071251 e N071252;
      II - 1 (um) cargo de Secretário Particular, nível CNE-9, código N093026;
      III - 2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Gabinete, nível CNE-9, códigos N094230 e N094231.

     Art. 4º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16 de dezembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


PRESIDÊNCIA/SGM

     Resolução nº 61, de 2014, que "altera a Resolução n° 1, de 2007, que dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências."

     Em 30/janeiro/2015

     Publique-se.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/01/2015