Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 2014

Institui o Prêmio de Direitos Humanos Evandro Lins e Silva, da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1° Fica instituído o Prêmio de Direitos Humanos Evandro Lins e Silva, a ser concedido anualmente pela Câmara dos Deputados para 3 (três) cidadãos ou cidadãs e/ou instituições públicas ou privadas, cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.

     Art. 2° A premiação a que se refere o art. 1° será conduzida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e consistirá na concessão de diploma de qualificação.

      Parágrafo único. A entrega do prêmio será realizada anualmente em sessão solene no dia 17 de dezembro.

     Art. 3° A Mesa da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, expedirá as instruções necessárias para a concessão do prêmio no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.

     Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de dezembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/12/2014


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