Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 2014

Institui o Prêmio Mérito Agropecuário Deputado Homero Pereira da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo e seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mérito Agropecuário Deputado Homero Pereira, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados para cidadão ou instituição, pública ou privada, cujos trabalhos ou ações tenham se destacado nos campos científico, de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de sustentabilidade na área da agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural.

     Art. 2º A premiação será conferida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. O prêmio consistirá em uma placa de homenagem e será concedido em sessão solene a ser realizada na terceira semana do mês de outubro.

     Art. 3º A sugestão de indicação para o prêmio poderá ser apresentada por qualquer parlamentar, mediante ofício, perante a Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, contendo relato sintetizado da ação desenvolvida pelo indicado, com informações comprobatórias de adequação aos requisitos, até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

     § 1º É vedada a indicação de nomes de parlamentares que estejam em pleno exercício do mandato.

     § 2º É permitida a homenagem a cidadão já falecido que tenha se destacado nas áreas citadas neste projeto.

     § 3° No caso previsto no § 2º, serão convidados os familiares do homenageado para receberem a premiação.

     Art. 4º A definição do agraciado será feita mediante votação pela maioria simples dos Deputados integrantes da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em sessão realizada até a primeira semana de outubro de cada ano.

     Art. 5º Fica autorizada a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a utilizar recursos orçamentários próprios para realização do evento de que trata esta Resolução, conforme o disposto no Ato da Mesa n° 33 de 2012.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de novembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/2014


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