Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 2014 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 2014
Institui o Prêmio Mérito Agropecuário Deputado Homero Pereira da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo e seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mérito Agropecuário Deputado Homero Pereira, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados para cidadão ou instituição, pública ou privada, cujos trabalhos ou ações tenham se destacado nos campos científico, de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de sustentabilidade na área da agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural.
Art. 2º A premiação será conferida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O prêmio consistirá em uma placa de homenagem e será concedido em sessão solene a ser realizada na terceira semana do mês de outubro.
Art. 3º A sugestão de indicação para o prêmio poderá ser apresentada por qualquer parlamentar, mediante ofício, perante a Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, contendo relato sintetizado da ação desenvolvida pelo indicado, com informações comprobatórias de adequação aos requisitos, até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
§ 1º É vedada a indicação de nomes de parlamentares que estejam em pleno exercício do mandato.
§ 2º É permitida a homenagem a cidadão já falecido que tenha se destacado nas áreas citadas neste projeto.
§ 3° No caso previsto no § 2º, serão convidados os familiares do homenageado para receberem a premiação.
Art. 4º A definição do agraciado será feita mediante votação pela maioria simples dos Deputados integrantes da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em sessão realizada até a primeira semana de outubro de cada ano.
Art. 5º Fica autorizada a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a utilizar recursos orçamentários próprios para realização do evento de que trata esta Resolução, conforme o disposto no Ato da Mesa n° 33 de 2012.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de novembro de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2014, Página 207 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/11/2014, Página 3 (Publicação Original)