Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 2014

Institui o Prêmio Dignidade no Trabalho, a ser concedido pela Câmara dos Deputados a pessoas físicas e jurídicas que promovam ações em defesa do Trabalho Decente.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Dignidade no Trabalho a ser concedido pela Câmara dos Deputados a pessoas físicas e jurídicas que promovam ações em defesa do Trabalho Decente.

     Art. 2º O prêmio será concedido pela Câmara dos Deputados e consistirá na concessão de, no máximo, 5 (cinco) prêmios anuais, na forma de diploma de menção honrosa aos agraciados.

     Art. 3º A indicação dos concorrentes ao Prêmio Dignidade no Trabalho poderá ser feita por qualquer membro da Câmara dos Deputados até o dia 31 de março de cada ano, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos Deputados.

     § 1º A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato sintetizado dos trabalhos ou ações desenvolvidos pelo indicado, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicado à respectiva premiação.

     § 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou de qualquer outra espécie de material ilustrativo que possibilite uma melhor caracterização dos trabalhos ou ações desenvolvidos.

     Art. 4º Fica vedada a indicação para o Prêmio Dignidade no Trabalho em decorrência de trabalhos ou ações desenvolvidos por:

     I - parlamentares da Câmara dos Deputados no exercício do mandato ou pessoas jurídicas que possuam relações comerciais com os deputados federais; 

     II - Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara dos Deputados, ainda que em parceria com outras instituições;

     III - servidores públicos lotados na Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Prêmio Dignidade no Trabalho, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados.

     Art. 6º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

     Art. 7º A entrega do prêmio será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados, no mês de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho.

     Art. 8º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Dignidade no Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução.

     Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de abril de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/04/2014


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