Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 2014

Institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

     Art. 1º É instituído o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais, destinado a agraciar anualmente 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas entre as indicadas, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque no ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais e na defesa e promoção da igualdade racial. 

     Art. 2º O Prêmio será conferido, anualmente, na forma de Diploma de Menção Honrosa e outorga de Medalha com a efígie de Nelson Mandela, em sessão da Câmara dos Deputados convocada especialmente para esse fim, a se realizar em julho, em comemoração ao Dia Internacional de Nelson Mandela, instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, numa referência à data de nascimento do líder sul-africano.  

     Art. 3º A indicação será feita por integrante da Câmara dos Deputados, por instituições de ensino e entidades não governamentais e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada do respectivo curriculum vitae e justificativa, até o dia 22 de dezembro do ano anterior.  

     Art. 4º A escolha das pessoas agraciadas será realizada pela Comissão do Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais, designada pela Mesa da Câmara dos Deputados, analisando-se os conteúdos, as estratégias de trabalho dos educadores, os projetos de ensino, o uso e a produção de materiais didáticos ou audiovisuais, os processos de avaliação e os resultados traduzidos em desempenho e sucesso dos alunos nas aprendizagens. 

     Parágrafo único. A Comissão escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos de seleção. 

     Art. 5º Os nomes dos agraciados serão enviados previamente à Mesa da Câmara dos Deputados e divulgados na sessão a que se refere o art. 2º. 

     Art. 6º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução.  

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 6 de fevereiro de 2014. 

Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/02/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/2/2014, Página 51 (Publicação Original)