Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 2013

Estabelece a estrutura temporária da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social e da Liderança do Solidariedade; cria o Laboratório Ráquer; e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criados as funções comissionadas e os cargos de natureza especial constantes dos Anexos I e II desta Resolução, destinados à Liderança do Partido Republicano da Ordem Social - PROS e à Liderança do Solidariedade - SDD.

     Art. 2º  Os cargos e funções criados na forma dos Anexos I e II desta Resolução serão extintos por ocasião da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, para a 55ª legislatura.

     Art. 3º  A criação e o provimento das funções comissionadas e dos cargos previstos nesta Resolução ficam condicionados a autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária para 2014, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § lº do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 4º  Fica criado o Laboratório Ráquer na estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

     § 1° O Laboratório Ráquer contará com espaço físico, de acesso e uso livres para qualquer cidadão, especialmente programadores e desenvolvedores de softwares preferencialmente livres, parlamentares e servidores públicos, onde poderão utilizar dados públicos de forma colaborativa para ações de cidadania.

     § 2° O funcionamento do ambiente ráquer referido no § 1° contará com a participação da sociedade, nos termos de portaria do Diretor-Geral.

     Art. 5º  Ficam criadas no Laboratório Ráquer as funções comissionadas de Diretor do Laboratório Ráquer, nível FC-3, Assistente Técnico, nível FC-2, Chefe da Seção de Gestão do Portal e-Democracia, nível FC-1, Chefe da Seção de Acompanhamento de Redes Sociais, nível FC-l, e Chefe da Seção de Fomento à Cidadania, nível FC-l.

     Art. 6º Ficam criados no Laboratório Ráquer 1 (um) cargo de natureza especial de Assessor Técnico, nível CNE-7, 1 (um) cargo de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete, nível CNE-9, e 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, nível FC-3, a serem extintos em 28 de fevereiro de 2015.

     Art. 7º A estrutura administrativa, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos titulares das funções comissionadas do Laboratório Ráquer serão definidas por ato da Mesa Diretora.

     Art. 8º Fica criada 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, nível FC-3, na Assessoria Internacional e Cerimonial.

     Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ANEXO I
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados e destinados à Liderança do Solidariedade - SDD (art. 1°)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

LOTAÇAO

1

Chefe de Gabinete

FC-04

Liderança do SDD

6

Assessor Técnico

CNE-07

Liderança do SDD

1

Assessor Técnico de Plenário

FC-03

Liderança do SDD

1

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes

FC-02

Liderança do SDD

1

Secretário Particular

CNE-09

Liderança do SDD

6

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Liderança do SDD

7

Assistente de Gabinete

FC-01

Liderança do SDD

2

Assessor Técnico Adjunto B

CNE-10

Liderança do SDD

4

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE-11

Liderança do SDD

6

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C

CNE-13

Liderança do SDD

4

Assessor Técnico Adjunto D

CNE-14

Liderança do SDD

8

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D

CNE-15

Liderança do SDD

ANEXO II
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados, destinados à Liderança do Partido Republicano da Ordem Social - PROS (art. 1°)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

LOTAÇAO

1

Chefe de Gabinete

FC-04

Liderança do PROS

6

Assessor Técnico

CNE-07

Liderança do PROS

1

Assessor Técnico de Plenário

FC-03

Liderança do PROS

1

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes

FC-02

Liderança do PROS

1

Secretário Particular

CNE-09

Liderança do PROS

6

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Liderança do PROS

7

Assistente de Gabinete

FC-01

Liderança do PROS

2

Assessor Técnico Adjunto B

CNE-10

Liderança do PROS

4

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE-11

Liderança do PROS

6

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C

CNE-13

Liderança do PROS

4

Assessor Técnico Adjunto D

CNE-14

Liderança do PROS

8

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D

CNE-15

Liderança do PROS


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/12/2013


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