Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 2013
Estabelece a estrutura temporária da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social e da Liderança do Solidariedade; cria o Laboratório Ráquer; e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados as funções comissionadas e os cargos de natureza especial constantes dos Anexos I e II desta Resolução, destinados à Liderança do Partido Republicano da Ordem Social - PROS e à Liderança do Solidariedade - SDD.
Art. 2º Os cargos e funções criados na forma dos Anexos I e II desta Resolução serão extintos por ocasião da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, para a 55ª legislatura.
Art. 3º A criação e o provimento das funções comissionadas e dos cargos previstos nesta Resolução ficam condicionados a autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária para 2014, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § lº do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica criado o Laboratório Ráquer na estrutura administrativa da Diretoria-Geral.
§ 1° O Laboratório Ráquer contará com espaço físico, de acesso e uso livres para qualquer cidadão, especialmente programadores e desenvolvedores de softwares preferencialmente livres, parlamentares e servidores públicos, onde poderão utilizar dados públicos de forma colaborativa para ações de cidadania.
§ 2° O funcionamento do ambiente ráquer referido no § 1° contará com a participação da sociedade, nos termos de portaria do Diretor-Geral.
Art. 5º Ficam criadas no Laboratório Ráquer as funções comissionadas de Diretor do Laboratório Ráquer, nível FC-3, Assistente Técnico, nível FC-2, Chefe da Seção de Gestão do Portal e-Democracia, nível FC-1, Chefe da Seção de Acompanhamento de Redes Sociais, nível FC-l, e Chefe da Seção de Fomento à Cidadania, nível FC-l.
Art. 6º Ficam criados no Laboratório Ráquer 1 (um) cargo de natureza especial de Assessor Técnico, nível CNE-7, 1 (um) cargo de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete, nível CNE-9, e 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, nível FC-3, a serem extintos em 28 de fevereiro de 2015.
Art. 7º A estrutura administrativa, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos titulares das funções comissionadas do Laboratório Ráquer serão definidas por ato da Mesa Diretora.
Art. 8º Fica criada 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, nível FC-3, na Assessoria Internacional e Cerimonial.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de dezembro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados e destinados à Liderança do Solidariedade - SDD (art. 1°)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
LOTAÇAO |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-04 |
Liderança do SDD |
6 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Liderança do SDD |
1 |
Assessor Técnico de Plenário |
FC-03 |
Liderança do SDD |
1 |
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes |
FC-02 |
Liderança do SDD |
1 |
Secretário Particular |
CNE-09 |
Liderança do SDD |
6 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Liderança do SDD |
7 |
Assistente de Gabinete |
FC-01 |
Liderança do SDD |
2 |
Assessor Técnico Adjunto B |
CNE-10 |
Liderança do SDD |
4 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B |
CNE-11 |
Liderança do SDD |
6 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
Liderança do SDD |
4 |
Assessor Técnico Adjunto D |
CNE-14 |
Liderança do SDD |
8 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D |
CNE-15 |
Liderança do SDD |
ANEXO II
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados, destinados à Liderança do Partido Republicano da Ordem Social - PROS (art. 1°)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
LOTAÇAO |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-04 |
Liderança do PROS |
6 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Liderança do PROS |
1 |
Assessor Técnico de Plenário |
FC-03 |
Liderança do PROS |
1 |
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes |
FC-02 |
Liderança do PROS |
1 |
Secretário Particular |
CNE-09 |
Liderança do PROS |
6 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Liderança do PROS |
7 |
Assistente de Gabinete |
FC-01 |
Liderança do PROS |
2 |
Assessor Técnico Adjunto B |
CNE-10 |
Liderança do PROS |
4 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B |
CNE-11 |
Liderança do PROS |
6 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
Liderança do PROS |
4 |
Assessor Técnico Adjunto D |
CNE-14 |
Liderança do PROS |
8 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D |
CNE-15 |
Liderança do PROS |
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2013, Página 60173 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/12/2013, Página 3 (Publicação Original)