Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 2013
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 188 e 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e aos arts. 13 e 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para determinar que as deliberações sobre decretação de perda de mandato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal sejam tomadas por votação ostensiva.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/12/2013, Página 14 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - ALTERAÇÃO - REGIMENTO INTERNO - Deputado federal - Perda do mandato - Votação ostensiva - Voto aberto - Quorum de aprovação - Maioria absoluta
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - Decoro parlamentar - Ato atentatório ao decoro parlamentar - Ato incompatível com o decoro parlamentar - Penalidade disciplinar do parlamentar - Suspensão de prerrogativa regimental - Suspensão de exercício do mandato - Prazo
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - Decoro parlamentar - Ato atentatório ao decoro parlamentar - Ato incompatível com o decoro parlamentar - Penalidade disciplinar do parlamentar - Suspensão de prerrogativa regimental - Suspensão de exercício do mandato - Prazo