Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Quênia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Quênia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Quênia será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 2013.

Henrique Eduardo Alves
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56676 (Publicação Original)