Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 2013

Altera o § 1° do art. 66 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nos termos que explicita.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O § 1° do art. 66 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. .........................................................

§ 1° Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
.............................................................." (NR)

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de novembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


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