Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Albânia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1° Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Albânia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2° O Grupo Parlamentar será regido por estatuto próprio, aprovado na 1ª (primeira) Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3° O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 12 de setembro de 2013.

Henrique Eduardo Alves,
Presidente. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/09/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2013, Página 40351 (Publicação Original)