Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 2013
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Albânia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Albânia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2° O Grupo Parlamentar será regido por estatuto próprio, aprovado na 1ª (primeira) Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3° O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de setembro de 2013.
Henrique Eduardo Alves,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2013, Página 40351 (Publicação Original)