Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Letônia e Estônia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como instrumento de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Letônia e Estônia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Letônia e Estônia será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembleia geral ordinaria, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 22 de agosto de 2013.

Deputado Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35879 (Publicação Original)