Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado em sua primeira assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais vigentes.
Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 22 de agosto de 2013.
Deputado Henrique Eduardo Alves,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35878 (Publicação Original)