Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Luxemburgo.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Luxemburgo.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Luxemburgo será composto pelos membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar Brasil-Luxemburgo reger-se-á por um regulamento interno aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária ou, na falta deste, pela decisão da maioria de seus membros fundadores presentes à reunião em que as matérias forem postas em discussão, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º  O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 15 de agosto de 2013.

Henrique Eduardo Alves,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2013, Página 34113 (Publicação Original)