Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.

     Faço saber qua a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Equador será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º  O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 15 de agosto de 2013.

Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2013, Página 34112 (Publicação Original)