Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil - República do Azerbaijão.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - República do Azerbaijão.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 8 de agosto de 2013.

Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2013, Página 33053 (Publicação Original)