Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos e funções comissionadas na Consultoria Legislativa.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. l° Ficam criados, na Carreira Legislativa, 17 (dezessete) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Consultoria (CD-AL-031).

     Art. 2º  Ficam criadas Funções Comissionadas de Consultor Legislativo, Nível FC-03, em número correspondente aos cargos criados no art. 1°, cuja designação será exclusiva aos ocupantes do cargo de Analista Legislativo atribuição Consultoria (CD-AL-031).

     Art. 3º  A Mesa, por proposta da Consultoria Legislativa, disporá sobre a distribuição dos Cargos e Funções Comissionadas de que trata esta Resolução entre as áreas temáticas da Consultoria Legislativa.

     Art. 4º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º  A criação dos cargos prevista nesta Resolução fica condicionada à sua expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento nos termos do § 1° do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 11 de julho de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/07/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/7/2013, Página 31055 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 12/7/2013, Página 13 (Publicação Original)