Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2013
Dispõe sobre a criação de cargos e funções comissionadas na Consultoria Legislativa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. l° Ficam criados, na Carreira Legislativa, 17 (dezessete) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Consultoria (CD-AL-031).
Art. 2º Ficam criadas Funções Comissionadas de Consultor Legislativo, Nível FC-03, em número correspondente aos cargos criados no art. 1°, cuja designação será exclusiva aos ocupantes do cargo de Analista Legislativo atribuição Consultoria (CD-AL-031).
Art. 3º A Mesa, por proposta da Consultoria Legislativa, disporá sobre a distribuição dos Cargos e Funções Comissionadas de que trata esta Resolução entre as áreas temáticas da Consultoria Legislativa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Resolução fica condicionada à sua expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento nos termos do § 1° do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 11 de julho de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/7/2013, Página 31055 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 12/7/2013, Página 13 (Publicação Original)