Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2013
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República do Paquistão e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-República do Paquistão, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu estatuto, aprovado pelos respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Dos Deputados, 23 de maio de 2013.
André Vargas
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2013, Página 20001 (Publicação Original)