Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2013

Dispõe sobre a estrutura temporária da Liderança do Partido Social Democrático - PSD e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Ficam criados, em complementação ao disposto na Resolução n° 9, de 2011, os Cargos de Natureza Especial e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I, destinados à Liderança do Partido Social Democrático - PSD.

     Art. 2º  Os cargos e funções criados na forma do Anexo I serão extintos quando da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, para a 55ª legislatura.

     Art. 3º  Fica criada a Função Comissionada de Diretor-Geral Adjunto, nível FC-5, cujo ocupante será indicado pelo Diretor-Geral.

     Art. 4º  Fica criada a Função Comissionada de Secretário-Geral da Mesa Adjunto, nível FC-5, cujo ocupante será indicado pelo Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 5º  As competências do Diretor-Geral Adjunto e do Secretário-Geral da Mesa Adjunto estão definidas no Anexo II.

     Art. 6º  Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e a Função Comissionada na forma do Anexo III.

     Art. 7º  Fica transformado o Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo IV.

     Art. 8º  Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Resolução n° 1, de 2007, em razão dos Cargos de Natureza Especial criados ou transformados na forma desta Resolução.

     Art. 9º  Ficam convalidados os Atos da Mesa n°s 61 e 68, de 2013.

     Art. 10. O inciso III do parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 1, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ...................................................................................................................... Parágrafo único. .......................................................................................................
...................................................................................................................................
III - ficar à disposição de parlamentar ou de órgão distinto de sua lotação oficial, exceto para atividade temporária, a partir de solicitação devidamente justificada." (NR)

     Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16 de abril de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 ANEXO I
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados
(art. 1°)

 

Quant.

Denominação

Nível

Lotação

10

Assistente de Gabinete

FC-1

Liderança do PSD

4

Assessor Técnico

CNE-07

Liderança do PSD

4

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Liderança do PSD

2

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE-11

Liderança do PSD

2

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C

CNE-13

Liderança do PSD

2

Assessor Técnico Adjunto D

CNE-14

Liderança do PSD

6

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D

CNE-15

Liderança do PSD

 

 

ANEXO II
Competências
(art. 5º)

1. Compete ao Diretor-Geral Adjunto:

    1.1. exercer as atribuições delegadas pelo Diretor-Geral;

     1.2. substituir o Diretor-Geral nas reuniões da Mesa Diretora, em solenidades e atos oficiais e nos seus afastamentos legais.

2. Compete ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto:

     2.1. exercer as atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa;

     2.2. substituir o Secretário-Geral da Mesa nas reuniões da Mesa Diretora, em solenidades e atos oficiais e nos seus afastamentos legais.

 
ANEXO III
Cargos de Natureza Especial e Função Comissionada criados
(art. 6°)
 
 

Quant.

Denominação

Nível

Lotação

2

Assessor Técnico

CNE-07

Assessoria Internacional e Cerimonial

1

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Assessoria Internacional e Cerimonial

1

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Secretaria de Comunicação Social

1

Assistente Técnico de Gabinete

CNE-09

Diretoria-Geral

1

Assessor Técnico

CNE-07

Liderança da Minoria

1

Assessor Técnico

CNE-07

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia

1

Assessor Técnico

CNE-07

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

1

Assessor Técnico

CNE-07

Comissão de Cultura

1

Assessor Técnico

CNE-07

Comissão de Educação

1

Assessor Técnico

FC-3

Segunda Vice-Presidência

 
 
ANEXO IV
Cargo de Natureza Especial transformado
(art. 7°)
 
 

Quant.

Nível

Código

Denominação
Anterior

Lotação
Anterior

Denominação Atual

Lotação
Atual

1

CNE-07

N072014

Assessor Administrativo

Consultoria
Legislativa

Assessor Técnico

Liderança da Minoria

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/04/2013