Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2013
Dispõe sobre a estrutura temporária da Liderança do Partido Social Democrático - PSD e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, em complementação ao disposto na Resolução n° 9, de 2011, os Cargos de Natureza Especial e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I, destinados à Liderança do Partido Social Democrático - PSD.
Art. 2º Os cargos e funções criados na forma do Anexo I serão extintos quando da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, para a 55ª legislatura.
Art. 3º Fica criada a Função Comissionada de Diretor-Geral Adjunto, nível FC-5, cujo ocupante será indicado pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Fica criada a Função Comissionada de Secretário-Geral da Mesa Adjunto, nível FC-5, cujo ocupante será indicado pelo Secretário-Geral da Mesa.
Art. 5º As competências do Diretor-Geral Adjunto e do Secretário-Geral da Mesa Adjunto estão definidas no Anexo II.
Art. 6º Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e a Função Comissionada na forma do Anexo III.
Art. 7º Fica transformado o Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo IV.
Art. 8º Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Resolução n° 1, de 2007, em razão dos Cargos de Natureza Especial criados ou transformados na forma desta Resolução.
Art. 9º Ficam convalidados os Atos da Mesa n°s 61 e 68, de 2013.
Art. 10. O inciso III do parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 1, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................................
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16 de abril de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados
(art. 1°)
Quant. |
Denominação |
Nível |
Lotação |
10 |
Assistente de Gabinete |
FC-1 |
Liderança do PSD |
4 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Liderança do PSD |
4 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Liderança do PSD |
2 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B |
CNE-11 |
Liderança do PSD |
2 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
Liderança do PSD |
2 |
Assessor Técnico Adjunto D |
CNE-14 |
Liderança do PSD |
6 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D |
CNE-15 |
Liderança do PSD |
ANEXO II
Competências
(art. 5º)
1. Compete ao Diretor-Geral Adjunto:
1.1. exercer as atribuições delegadas pelo Diretor-Geral;
1.2. substituir o Diretor-Geral nas reuniões da Mesa Diretora, em solenidades e atos oficiais e nos seus afastamentos legais.
2. Compete ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto:
2.1. exercer as atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa;
2.2. substituir o Secretário-Geral da Mesa nas reuniões da Mesa Diretora, em solenidades e atos oficiais e nos seus afastamentos legais.
Cargos de Natureza Especial e Função Comissionada criados
(art. 6°)
Quant. |
Denominação |
Nível |
Lotação |
2 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Assessoria Internacional e Cerimonial |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Assessoria Internacional e Cerimonial |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Secretaria de Comunicação Social |
1 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-09 |
Diretoria-Geral |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Liderança da Minoria |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão de Cultura |
1 |
Assessor Técnico |
CNE-07 |
Comissão de Educação |
1 |
Assessor Técnico |
FC-3 |
Segunda Vice-Presidência |
Cargo de Natureza Especial transformado
(art. 7°)
Quant. |
Nível |
Código |
Denominação |
Lotação |
Denominação Atual |
Lotação |
1 |
CNE-07 |
N072014 |
Assessor Administrativo |
Consultoria |
Assessor Técnico |
Liderança da Minoria |