Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2012

Dispõe sobre o reposicionamento de servidores nas Tabelas de Vencimentos Básicos da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam reposicionados nos Padrões 22, 23, 24 e 25 os servidores efetivos ocupantes do Cargo de Técnico Legislativo - Nível Intermediário Especializado - que, na data de vigência desta Resolução, estejam posicionados, respectivamente, nos Padrões 7, 8, 9 e 10, da Tabela de Vencimentos Básicos da Carreira Legislativa.

     Art. 2º A partir da vigência desta Resolução, a nomeação de servidores no cargo de Técnico Legislativo será feita no Padrão 22.

     Parágrafo único. Fica resguardada a aplicação do disposto no art. 8º do Ato da Mesa nº 110, de 2002, vedada a adoção de Padrão inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

     Art. 3º As despesas provenientes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 21 de novembro de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/11/2012