Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2012 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2012
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Colômbia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Colômbia, com o objetivo de aprimorar as relações entre os dois países e de promover o intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de maio de 2012.
Marco Maia,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2012, Página 17679 (Publicação Original)