Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2012

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Colômbia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Colômbia, com o objetivo de aprimorar as relações entre os dois países e de promover o intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de maio de 2012. 

Marco Maia,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2012, Página 17679 (Publicação Original)