Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2011 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2011

Estabelece a estrutura funcional temporária da Liderança do Partido Social Democrático; altera as Resoluções nºs 1, de 2007, 46, de 2006, revoga dispositivo da Resolução nº 76, de 1995; e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I na data de publicação desta Resolução, destinados à Liderança do Partido Social Democrático - PSD.

     Art. 2º Os cargos e funções criados na forma do Anexo I serão extintos por ocasião da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5º da Resolução nº 1 , de 2007, para a 55ª Legislatura.

     Art. 3º O Anexo IV da Resolução nº 1 , de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

     Art. 4º O art. 4º da Resolução nº 46 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Desde que não acarrete acréscimo de despesas a Mesa poderá dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos, funções e cargos comissionados, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e na modernização administrativa." (NR)


     Art. 5º Os cargos efetivos de que trata o Anexo da Resolução nº 76 , de 1995, ocupados na data de publicação desta Resolução serão transformados em cargos efetivos de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo (CD-AL-026) à medida que vagarem.

     Parágrafo único. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 76 , de 1995.

     Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de dezembro de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

ANEXO I

LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

Chefe de Gabinete FC-08

1

Assessor Técnico FC-07

2

Assessor Técnico de Plenário FC-07

1

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes FC-06

1

Assistente de Gabinete FC-05

5

CARGOS EM COMISSÃO

Assessor Técnico CNE-07

10

Secretário Particular CNE-09

1

Assistente Técnico de Gabinete CNE-09

8

Assessor Técnico Adjunto B CNE-10

2

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B CNE-11

6

Assessor Técnico Adjunto C CNE-12

3

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C CNE-13

10

Assessor Técnico Adjunto D CNE-14

6

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D CNE-15

10

TOTAL

66

 

ANEXO II  

 

(Anexo IV da Resolução nº 1, de 2007) 

Lotação do cargo

Assessor Administra-tivo CNE-07

 

Secretário Particular

CNE-09

Assistente técnico de Gabinete CNE-09

Assessor
Administra-tivo Adjunto B

CNE-10

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B
CNE-11

Assessor Administra-tivo Adjunto C

CNE-12

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C
CNE-13

Assessor Administra-tivo Adjunto  D CNE-14

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D
CNE-15

TOTAL

Secretaria-Geral da Mesa

0

1

2

2

0

1

3

0

0

9

Diretoria-Geral

0

1

2

3

0

1

1

1

0

9

Diretoria-Geral (Aeroporto)

1

0

4

0

0

0

0

0

0

5

Assessoria Técnica da DG

4

0

1

1

0

0

1

0

0

7

Assessoria de Projetos e Gestão

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria Administrativa

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria de Recursos Humanos

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria Legislativa

1

0

0

0

0

3

1

1

0

6

Secretaria de Comunicação Social

0

0

0

1

3

1

2

2

1

10

Consultoria Legislativa

5

0

1

0

0

2

0

0

0

8

Centro de Documentação e Informação

0

0

0

0

3

0

0

0

1

4

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoa-mento

0

0

0

0

0

0

2

1

0

3

Centro de Informática

0

0

2

0

0

2

2

1

0

7

Departamento de Pessoal

0

0

0

0

2

0

0

1

1

4

Departamento de Apoio Parlamentar

0

0

0

0

0

1

0

1

0

2

Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade

0

0

0

0

1

0

1

1

0

3

Departamento de Material e Patrimônio

0

0

1

0

1

0

0

0

0

2

Departamento Médico

0

0

0

2

0

1

0

0

0

3

Departamento Técnico

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

Coordenação de Transportes

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Espaço Cultural

0

0

0

1

2

0

0

0

0

3

TOTAL

13

2

15

10

12

12

13

10

3

90

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/12/2011


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