Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2011 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2011
Altera o Regimento nos termos que especifica.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 9º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 9º ..............................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
§ 6º O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1º será calculado com base no resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral." (NR)
Art. 2º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de 10 (dez) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10." (NR)
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrecido do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de 6 (seis) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
§ 1º O Líder de que trata este artigo será indicado pela representação considerada Minoria, nos termos do art. 13.
§ 2º Os 6 (seis) Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo sem prejuízo das prerrogativas do Líder e Vice-Líderes do Partido ou do Bloco Parlamentar considerado Minoria conforme o art. 13."
Art. 1º O art. 9º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
...........................................................................................
...........................................................................................
§ 6º O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1º será calculado com base no resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral." (NR)
Art. 2º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrecido do seguinte art. 11-A:
§ 1º O Líder de que trata este artigo será indicado pela representação considerada Minoria, nos termos do art. 13.
§ 2º Os 6 (seis) Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo sem prejuízo das prerrogativas do Líder e Vice-Líderes do Partido ou do Bloco Parlamentar considerado Minoria conforme o art. 13."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara dos Deputados, de abril de 2011.
MARCO MAIA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/04/2011
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/4/2011, Página 18714 (Publicação Original)