Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2010 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2010

Cria o Grupo Parlamentar Brasil - Síria.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Síria.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 4 de março de 2010.

MICHEL TEMER,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/03/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/3/2010, Página 6330 (Publicação Original)