Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2009 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2009
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Suécia e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação inter-parlamentar, o Grupo Brasil-Suécia, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 15 de julho de 2009.
MARCO MAIA
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/7/2009, Página 36808 (Publicação Original)