Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2009 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2009

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Suécia e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação inter-parlamentar, o Grupo Brasil-Suécia, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 15 de julho de 2009.

MARCO MAIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/07/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/7/2009, Página 36808 (Publicação Original)