Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2009 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2009

Autoriza a filiação da Câmara dos Deputados à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara dos Deputados à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL.

     Art. 2º Fica autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:

      I - comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência Social e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      II - estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;

      III - ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;

      IV - ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada; e

      V - plano das atividades da associação para o ano em exercício.

     Art. 3º O Presidente da Câmara dos Deputados designará, para cada legislatura, parlamentar que integrará, como membro, o Conselho Superior da entidade, bem como servidor ocupante de cargo efetivo, lotado na Secretaria de Comunicação Social, para representar esta Casa Legislativa perante as Assembéias Gerais da associação.

     Art. 4º As despesas decorrente da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 23 de junho de 2009.

MICHEL TEMER.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/06/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2009, Página 31597 (Publicação Original)