Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2008 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2008

Altera dispositivo da Resolução n° 1, de 2007.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O art. 5° da Resolução n° 1 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ............................................................................................................................ 
........................................................................................................................................
§ 5° A estrutura destinada ao Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação Brasileira, constante do Anexo I desta Resolução, será extinta ao término dos trabalhos do mencionado Grupo.
§ 6° Ficam mantidos, até 90 (noventa) dias após o início da 3ª sessão legislativa da presente legislatura, os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes nos Gabinetes de Líderes de Partido desde o início da presente legislatura, com as alterações efetivadas por força do § 2° deste artigo." (NR)


     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de dezembro de 2008.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/12/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/12/2008, Página 58391 (Publicação Original)