Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2008
Cria o Grupo Parlamentar Brasil/Moçambique.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Moçambique.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil - Moçambique será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 20 de agosto de 2008.
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2008, Página 39230 (Publicação Original)