Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2008 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2008
Cria o Grupo Parlamentar Brasil/Países Árabes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil/Países Árabes.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/06/2008
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/6/2008, Página 25590 (Publicação Original)