Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2008 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2008

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Nigéria.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Nigéria.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, de junho de 2008.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/06/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/6/2008, Página 25588 (Publicação Original)