Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2006 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2006
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Belarus.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Belarus.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Belarus será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 2006.
ALDO REBELO.