Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2006 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2006

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Belarus.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Belarus.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Belarus será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 2006.

ALDO REBELO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/12/2006