Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 2006 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 2006
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como organismo de cooperação parlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai.
Parágrafo único. O Grupo será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de novembro de 2006.
ALDO REBELO.