Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 2006 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 2006

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como organismo de cooperação parlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai.

     Parágrafo único. O Grupo será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão observar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de novembro de 2006.

ALDO REBELO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2006