Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2006 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2006
Declara a perda do mandato do Senhor Deputado Pedro Corrêa por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É declarada a perda do mandato do Senhor Deputado Pedro Corrêa por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso II e no § 1º do art. 55 da Constituição Federal; no inciso II do art. 240 e no art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e no inciso II do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 15 de março de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.