Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2006 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 2006

Declara a perda do mandato do Senhor Deputado Pedro Corrêa por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É declarada a perda do mandato do Senhor Deputado Pedro Corrêa por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso II e no § 1º do art. 55 da Constituição Federal; no inciso II do art. 240 e no art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e no inciso II do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 15 de março de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/03/2006