Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2005 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2005

Declara a perda do mandato do Senhor Deputado José Dirceu de Oliveira e Silva por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É declarada a perda do mandato do Senhor Deputado José Dirceu de Oliveira e Silva por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no art. 55, inciso II, da Constituição Federal, dos arts. 240, inciso II, e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e do art. 4º, inciso IV, e art. 10, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 1º de dezembro de 2005.

ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/12/2005