Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2005 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2005

Declara a perda de mandato do Senhor Deputado Roberto Jefferson.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É declarada a perda de mandato do Senhor Deputado Roberto Jefferson, nos termos do art. 55, inciso II e § 1º, da Constituição Federal; dos arts. 240, inciso II, e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e do art. 4º, incisos I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 14 de setembro de 2005.

JOSÉ THOMAZ NONÔ,
1º Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/2005