Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2005 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2005

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas, em franca expansão no País.

     Art. 2º A Comissão será constituída por 25 (vinte e cinco) membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a metade, para conclusão dos seus trabalhos.

     Art. 3º Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.

     Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 3 de março de 2005.

SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/03/2005