Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2005 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2005
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas, em franca expansão no País.
Art. 2º A Comissão será constituída por 25 (vinte e cinco) membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a metade, para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 3º Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos do orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 3 de março de 2005.
SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.