Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2005 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2005
Altera o § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de 1 (uma) Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Legislação Participativa e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. ..................................................................................................." (NR)
Art. 1º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de 1 (uma) Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Legislação Participativa e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. ..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 2005.
SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/02/2005