Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2004 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2004

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Turquia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Turquia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na 1ª (primeira) assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 13 de maio de 2004. 

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/05/2004