Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2004
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-África.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como organismo de cooperação interparlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-África.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-África adotará estatuto próprio para o seu funcionamento, a ser aprovado na primeira Assembléia-Geral Ordinária, sendo a admissão ao grupo facultada a todos os Deputados Federais que a ele aderirem e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 de março de 2004.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.