Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2004 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2004

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-África.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como organismo de cooperação interparlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-África.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-África adotará estatuto próprio para o seu funcionamento, a ser aprovado na primeira Assembléia-Geral Ordinária, sendo a admissão ao grupo facultada a todos os Deputados Federais que a ele aderirem e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 de março de 2004.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/03/2004