Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2004 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2004
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Grécia será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 20 de janeiro de 2004.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.