Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2003
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Suiça e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-Suíça, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 13 de novembro de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.