Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2003
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina, que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.
Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º reger-se-á por Estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente, e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 20 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/08/2003