Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2003
Altera o art. 32 do Regimento Interno, criando a Comissão Permanente de Turismo e Desporto.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ................................................................................... ..................................................................................................
VI - Comissão de Economia, Indústria e Comércio:
..................................................................................................
VII - Comissão de Educação e Cultura:
...................................................................................................
XIX - Comissão de Turismo e Desporto:
Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - Comissão de Economia, Indústria e Comércio:
..................................................................................................
f) | (revogada) ................................................................................... |
VII - Comissão de Educação e Cultura:
...................................................................................................
b) | (revogada) .................................................................................... |
XIX - Comissão de Turismo e Desporto:
a) | política e sistema nacional de turismo; |
b) | exploração das atividades e dos serviços turísticos; |
c) | colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo; |
d) | sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva; |
e) | normas gerais sobre desporto; justiça desportiva. ................................................................................... " (NR) |
Art. 2º Revogam-se a alínea f do inciso VI e a alínea b do inciso VII do art. 32 do Regimento Interno .
Art. 3º Nesta Sessão Legislativa, a Comissão de Turismo e Desporto terá o número de membros fixado em ato da Mesa Diretora, aplicando-se aos seus integrantes o disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno , in fine .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 8 de julho de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/07/2003