Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2003

Altera o art. 32 do Regimento Interno, criando a Comissão Permanente de Turismo e Desporto.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32.  ................................................................................... ..................................................................................................

VI - Comissão de Economia, Indústria e Comércio:
..................................................................................................
f) (revogada)
...................................................................................

VII - Comissão de Educação e Cultura:
...................................................................................................
b) (revogada)
....................................................................................

XIX - Comissão de Turismo e Desporto:
a) política e sistema nacional de turismo;
b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;
c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;
d) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva;
e) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva.
................................................................................... " (NR)


     Art. 2º Revogam-se a alínea f do inciso VI e a alínea b do inciso VII do art. 32 do Regimento Interno .

     Art. 3º Nesta Sessão Legislativa, a Comissão de Turismo e Desporto terá o número de membros fixado em ato da Mesa Diretora, aplicando-se aos seus integrantes o disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno , in fine .

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 8 de julho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/07/2003